ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ITIBITUBA

09/03/2014 16:29

 

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ITIBITUBA: DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE MASSARANDUPIÓ SITUADA NA FAZENDA NOVA CANAÃ/ITAITA –ENTRE RIOS –BAHIA-BRASIL

Decreto4.887 de 20 de novembro de 2003

ESTATUTO

Art1º A Associação dos remanescentes quilombolas de Massarandupió não tem caráter partidário, nem religioso nem descrimina sexo ,raça ,cor e religião

Endereço fazenda nova canaã/itaita em Massarandupió-BA 99 -Km 87 cep

Entre Rios –Bahia Brasil

Bandeira -vermelha –amarela-verde

 Epigrafe-DEUS ESTEJA CONOSCO

Símbolo-Liberdade

 

CAPITULO II

DO QUADRO ASSOCIAÇÃO

Art. 2º podem ingressar na associação Remanescentes de comunidades quilombolas dentro ou fora desta jurisdição que concordem com as disposição deste estatutoe que pela ajuda mútua desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade

Paragrafo único: A associação terá um numero ilimitado de associados, os quais não respondem subsidiaria ou solidariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela Entidade.

CAPITULO III

DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.

Art.3º São direitos dos Associados:

  1. Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação
  2. Participar de todas as atividades promovidas pela Associação;
  3. Votar e ser votado para membro da diretoria ou conselho fiscal;
  4. Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que neles tratarem.
  5. Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias;
  6. Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e   as atividades  da associação  e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento ;
  7. Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e condições previstas neste estatuto;
  8. Desligar-se da Associação quando lhe convier, através de comunicação escrita e com firma reconhecida, observando o que consta no art.8º.
  9. Filiar-se ao STR do município.

§ 1º O exercício pleno dos direitos dos associados esta condicionado ao adimplemento das obrigações com a Associação

§ 2º O Associado que aceitar qualquer relação empregatícia com a associação perde o direito de votar e ser votado ate que sejam aprovadas as contas do exercício com que deixar o emprego.

Art.4º SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

  1. Observar as disposições legais e estatuarias, bem como as deliberações regulamente tomadas pela Diretoria e Assembleia Geral;
  2. Colaborar para o alcance dos objetivos da Associação;
  3. Respeitar os compromissos assumidos pela Associação
  4. Comparecer as reuniões e Assembleias Gerais, quando convocados;
  5. Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação;
  6. Manterem em dias suas contribuições e responsabilidades
  7. Zelar do patrimônio da associação;
  8. Participar das atividades do trabalho coletivo instituídas pela Associação 
  9. Associados e Associada eleito a cargo da diretoria e do conselho fiscal estar ciente que exerce uma atividade não remunerada

SEÇÃO III

DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.

Art.5º O desligamento dar-se a pedido do associado, mediante carta dirigida ao presidente da Associação, não podendo lhe ser negado.

Art.6ºA eliminação será aplicada pel diretoria, ao associado que infringir disposição legal ou estatuaria provocando grave prejuízo moral ou material á associação ,em reunião expressamente convocada para esta fim ,sendo facultada a participação do acusado para apresentação da sua defesa .

Art.1ºdeliberando a diretoria pela eliminação do associado ,este deverá ser notificado por escrito da decisão de sua penalidade .em caso de recusa de recebimento da notificação ,por parte do associado ,duas testemunhas assinam o referido documento.

Art.2º o atingido poderá recorrer á assembleia Geral dentro do prazo de 30 dias (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação

Art.3ºo recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima Assembleia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia, do edital de convocação respectivo.

Art.4º a eliminação se efetivara, automaticamente, se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto do §2º deste artigo.

Art.7º- a exclusão do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida, por não atender aos requisitos exigidos para sua admissão ou permanência na Associação, ou ainda, por dissolução da Associação.

Art.8º os deveres dos associados perduram para os desligados eliminados e e  e4xcluídos, até que sejam aprovadas pela assembleia geral, as contas do exercício em que se deu seu afastamento .

CAPITULO III

DO PATRIMONIO

Art.9º- o patrimônio da associação será constituído de :

  1. Benfeitorias, terrenos e construção que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Associação:
  2. Maquinas implementos agrícolas e outros equipamentos adquiridos pela Associação
  3. Auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade publicam ou particular, nacional ou internacional.
  4. Receitas de provenientes da prestação de serviços e da exploração da área do trabalho coletivo
  5. Contribuição dos próprios associados, estabelecida pela Associação.
  6. Parceria se convênios com empresas publicas ou privada

§ paragrafo único: os recursos obtidos pela associação ,seja qual for sua fonte ,são aplicados integralmente na sua manutenção e no alcance de seus objetivos

Art.10º são órgãos da administração da associação

a)Assembleia Geral

b) Diretoria Executiva

* Conselho Fiscal

SESSÃO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art:11º A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação ,e dentro dos limites  legais ,e deste estatuto ,poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da sociedade ,que vincula e obriga a todos ainda que ausentes ou discordantes .

Art.12º-A Assembleia Geral é composta por todos os associados e associada ,em dias com as suas obrigações ,devendo reunir-se ordinariamente a cada 30 (trinta )dias ,e extraordinariamente ,sempre que for necessário

Art.13º compete a Assembleia Geral Ordinária ,em especial:

a)Eleger e empossar os membros da diretoria e do conselho fiscal ;

b)apreciar e votar o relatório ,balanço e contas da diretoria e o parecer do conselho fiscal

c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados

c) Determinar a área destinada ao trabalho coletivo dos associados, e sua modalidade de exploração;

d) conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração á associação os merecem

e) quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Art .18º deste estatuto

Art.14º A Assembleia Geral Ordinária reunia-se –a e deliberara ,em primeira convocação ,com o quórum de presença mínimo ,de maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações sócias ;em segunda  convocação ,uma hora após ,com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos sócios quites ;por fim ,em terceira e ultima convocação ,transcorrida mais de meia hora ,com pelos menos 1/5(um quinto) dos sócios quites .

Art.15º-compete á Assembleia Geral extraordinária. em especial

a)decidir ,com voto favorável de 2/3(dois terços )dos presentes ,a dissolução da associação da associação .com observância  do estatuto quanto ao destino de seu patrimônio ;

(b) modificar, no todo ou em parte ,o estatuto da sociedade ,mediante o voto favorável da maioria absoluta dos presentes da associação .

d) julgar a punição de eliminação do quadro social da entidade quando apreciar o recurso interposto pelo associado contra a decisão da diretoriaque puniu com eliminação ,mediante o voto favorável da maioria absoluta dos presentes na associação

e) Autorizar a Diretoria a alienar ou gravar os bens da sociedade, mediante o voto favorável da maioria simples dos presentes.

§1º ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia Geral poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se fara no prazomáximo de 30 dias .

§ 2º A assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos neste artigo, só poderá se realizar com a presença mínima de 2/3(dois terços) dos sócios em dias com as suas obrigações sócias, em primeira convocação, ou com a presença de pelo menos 1/3 dos sócios, na segunda e ultima convocação, não podendo o espaço entre a primeira e a segunda convocação ser maior que 7 dias.

Art.16º -As assembleias Gerais serão normalmente convocados pelo presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderão também ser convocados pela maioria absoluta dos membros da diretoria, pela maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal, ou ainda por1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sócias, após solicitação, por escrito, não atendido.

Art.17º As Assembleis Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, de sua realização, mediante Edital de Convocação afixado na sede da Associação nos lugares público mais frequentado pelos associados, com exceção do disposto no artigo 39.

Art.18º-Todas as decisões das Assembleias Geraisdas Assembleias Gerais  deverão ser registradas em livro próprio sob forma de ata e assinados pelos presentes

§ paragrafo único: não será admitido o voto por procuração, em qualquer hipótese.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art: 19º A D diretoriaserá constituída por seis 06 (seis) membros efetivos ,com as denominações de :Presidente, Secretario Geral ,Tesoureiro e conselho fiscal composto por de 03 membros

§ 1º A Diretoria poderá ser complementadapor coordenações de grupos de trabalhos ,comissões ou departamentos que vierem a serem criados

§2º no caso de impedimento, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo secretario geral.

§3º- ocorrendo vacância de cargo na diretoria executiva ou no conselho fiscal, devera ser convocada a Assembleia Geral para escolha de um dos suplentes que preencheráa vaga existente ,assumindo cargo que não necessariamente ao vacante

Art. 20º - compete a Diretoria em especial

a)Estabelecer normas ,orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação

b) Elaborar,anualmente, o plano de trabalho da associação, submetendo-o a apreciação da Assembleia Geral.

c) propor á Assembleia Geral o valor da contribuição mensal dos associados

     d) fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras ;

e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da assembleia geral.

f) indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido no caixa

g) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, e pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral;

h) Apresentar á Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do conselho Fiscal;

i) Nomear, dentre os associados, os responsáveis pelos departamentos que forem criados.

Art. 21º – A diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar a ata, num livro próprio, de todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.

§ 1º – As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo presidente em exercício ou pela maioria absoluta dos seus membros.

- A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de metade mais um de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.

Art. 22º – Compete ao presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  2. Supervisionar as atividades da Associação, podendo delegar poderes;
  3. Representar oficialmente e judicialmente a Associação;
  4. Autorizar pagamentos e verificar frequentemente o saldo em caixa;
  5. Convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
  6. Assinar juntamente com o primeiro tesoureiro, cheques e/ou documentos que envolvam convênios, etc.;
  7. Aplicar, de acordo com a programação, os recursos provenientes de contratos, convênios, etc.;
  8. Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na Assembleia Geral.

 

Art. 23º - Compete ao Secretario Geral

 

  1. Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  2. Acompanhar apoiando se necessário, as atividades do presidente;
  3. Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno
  4. Lavrar ou mandar lavrar atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
  5. Controlar a presença dos associados e das associadas às reuniões;
  6. Fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
  7. Organizar arquivos, mantendo-os sua guarda.
  8. Fazer e manter atualizada a ficha de inscrição dos associados e associadas;
  9. Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na Assembleia Geral.

Art.: 24º-Compete ao Segundo Secretario

  1. Substituir a primeira secretaria nas suas ausências ou impedimentos
  2. Acompanhar, apoiando se necessário, a atividade da Primeira Secretaria.
  3. Outras atribuições que venham a serem estabelecidos em regimento interno

Art. Compete ao Tesoureiro.

  1. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou bancos designados pela Diretoria.
  2. Elaborar e apresentar balancetes mensais e o balanço anual da associação;
  3. Proceder a pagamentos autorizados pelo Presidente
  4. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos contábeis da Associação.
  5. Proceder ou mandar proceder ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar de caixa mantendo-o sob sua responsabilidade;
  6. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributariaprevidenciário e outras, quando for o caso;
  7. Efetuar pagamentos com recursos de contrato e convênios, somente das atividades e aquisições neles programados;
  8. Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno ou na Assembleia Geral

 

SEÇÃO VI

DO CONSELHOFISCAL

 

Art. 26º- o conselho fiscal será formado por 03(três) membros efetivos ,eleitos para um mandato de 02 (dois) anos ,sendo permitida a reeleição

 

§ 1º - em sua primeira reunião, o conselho fiscal escolherá ,dentre os seusmembros eleitos ,um presidente com a competência de convocar e presidir as reuniões do conselho fiscal ,e um secretario ,com a competência de lavrar as atas da reuniões .

 

Art. 27º- compete ao conselho fiscal:

 

  1. Fiscalizar todas as atividadesda associação ,e examinar todos os documentos que julgar necessário ;
  2. Assistir as reuniões da diretoria ,quando convocadas ou sempre que dessa faculdade queiram usar ,onde terá direito a voz e não a voto ;
  3. Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
  4. Examinar e aprovar (ou não ) os balancetes mensais e emitir parecer  escrito ,sobre o balanço e relatório anual ;
  5. Verificar se os atos da diretoria estão de acordo com a lei e com o estatuto e se não contrários aos interesses dos associados e associados
  6. Outras atribuições que lhes venham a serem estabelecidos no regimento interno ou na Assembleia Geral

 

Art. 28º- o conselho fiscal reunir-se-á ,ordinariamente ,a cada mês e, extraordinariamente ,sempre que necessário

§1º o conselho fiscal considerar-se-á reunido com a participação de no mínimo 2/3 de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos membrospresentes.

§ Em cada reunião, deverá ser lavrada ata, em livro próprio, indicando as resoluções tomadas, devendo ser assinada por todos presentes .

CAPITULOV : DOS LIVROS

  1. Ficha de matriculas dos associados;
  2. Livros de atas de reunião da Diretoria;
  3. Livros de atas de reunião do Conselho Fiscal
  4. Livros de atas da Assembleia Geral
  5. Livro de presença dos associados em Assembleia;
  6. Outros livros, fiscais, contábeis,etc ,exigidos por lei e/ou regimento interno 

CAPITULO VI DAS ELEIÇÕES

Art. 30º A Assembleia Geral ordinária de eleição deverá ser devidamente convocada pela diretoria ,com uma antecedência mínima de 30 dias e máxima de 90  dias de sua realização através de um edital fixado na sede da entidade e nos lugares públicos mas frequentados pelos associados .

§ único-caberá a diretoria, na mesma reunião que convocar a assembleia eleitora nomear uma comissão Eleitoral ,responsável pela administração do pleito ,sendo composta por 03 (três) associados ,que não exerçam cargos diretivos e que não estejam participando da chapa sendo facultado a cada uma das chapas inscritas a indicação de mas de um integrante para comissão Eleitoral .

Art. 31º-as chapas deverão ser inscritas a apresentadas a comissão Eleitoral, com indicação de candidatos para no mínimo de 10(dez) dias da assembleia Eleitoral.

Art. 32º-A Diretoria executiva e o conselho fiscal serão eleitos ,pela maioria simples dos associados presentes na assembleia geral ordinária de eleição através de sufrágio universal ,direto e secreto ,em eleição por chapa ,para um mandato de 04(quatro) anos

Art. 33º- só poderão participar das chapas como candidatos na eleição ,os associados quites com suas obrigações perante a associação e que tenham no mínimo seis (06) meses como sócios .

§ considerar-se-á eleita, a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos sócios presentes na eleição.

§ 2º-Estara em condições de votar, o associado em dia com suas obrigações e ter direito a um só voto.

 CAPITULO VII DA DISSOLUÇÃO

Art. 34º-A Assembleia será dissolvida ,por vontade manifestada em assembleia  geral extraordinária ,expressamente convocada para este fim observando o disposto no artigo 18, alínea ‘’a”  Deste Estatuto.

Art. 35º- em caso de dissolução, a parte remanescente dos patrimônios não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada a instituição congênere, legalmente constituída e devidamente registrada no CNSS-Conselho Nacional de Serviço Social, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação.

CAPITULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ar.  36º-é vedada a Remuneração dos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal

Art. 37º-este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em assembleia geral extraordinária conforme o artigo 15 alínea.

Art. 38º-o presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral dessa constituição realizada nesta data.

Art.39 os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela diretoria ad referendum da Assembleia Geral

Art. 40º- Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.

Art. 41º-esta entidade poderá se filiar a entidade de grau superior aprovada pela Assembleia